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Aprovada igualdade salarial entre homem e mulher

Foto/Imagem: Foto: Group Publishing

Igualdade salarial entre homens e mulheres

Nova lei prevê multa ao empregador que descumprir a igualdade salarial para mesmas funções 

Reivindicação histórica do sexo feminino, a obrigatoriedade da igualdade salarial entre homens e mulheres que desempenham a mesma função ou que tenham trabalho equivalente foi aprovada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou. O PL (Projeto de Lei) 1.085, de 2023, que torna obrigatória a igualdade salarial, havia sido aprovado em maio e agora segue para regulamentação do Senado. 

A iniciativa faz parte das ações do Dia Internacional das Mulheres, comemorado em 8 de março, e das políticas públicas do Ministério das Mulheres e do Ministério do Trabalho e Emprego. A medida foi anunciada na última segunda-feira (3).

De autoria do Executivo, o primeiro da atual gestão, o projeto, que agora foi transformado em lei, prevê multa ao empregador que descumprir a igualdade salarial para mesmas funções e competências profissionais. A penalidade deverá equivaler a dez vezes o valor do novo salário devido. Nos casos de reincidência, o valor será dobrado. Atualmente é prevista multa de um salário mínimo regional pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Com a nova legislação, empresas com 100 ou mais empregados devem fornecer relatórios a cada seis meses informando sobre salários e critérios de remuneração. Esses documentos devem conter dados que permitam comparar os salários e remunerações entre homens e mulheres de “forma objetiva, seguindo as regras de proteção de dados pessoais”.

“Nosso governo vai fazer cumprir a lei. E para a lei ser cumprida, a gente vai ter que jogar muito duro. Hoje há internet, vocês podem denunciar, os empresários vão ter de fazer relatório, vão ter de explicar publicamente. Nós temos fiscalização, temos o Ministério do Trabalho, Ministério da Mulher e o Ministério Público do Trabalho. E tudo isso tem que fazer funcionar em benefício do cumprimento da lei”, disse o presidente em discurso no evento.

Além da multa, o funcionário discriminado poderá entrar com pedido de indenização por danos morais. Para dar validade à nova determinação, o governo federal criou canais de denúncia sobre o descumprimento da nova lei pelas empresas e entidades em geral. As pessoas podem encaminhar os casos por meio do portal do Ministério do Trabalho e Emprego ou pelos telefones do Disque 100, Disque 158 e Disque 180.

No mercado de trabalho nacional, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), as mulheres recebem, em média, cerca de 80% dos rendimentos dos homens. No caso de mulheres pretas ou pardas, o percentual cai para 46%, menos da metade dos salários dos homens brancos.

Atual ministro do Trabalho e ex-prefeito de São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, Luiz Marinho garantiu que a pasta vai fazer valer a Lei e também deu pista de que haverá contratações para fiscalização da nova norma. “Busquem fazer com que nós não tenhamos de caminhar para um processo de autuação, porque as condições estão dadas e nós usaremos a inteligência artificial, a fiscalização in loco para fazer valer a Lei. Para isso estamos fazendo um concurso para 900 novos fiscais”, alertou.

MULTAS

Em caso de irregularidades, a nova norma aumenta em até dez vezes a multa nos casos em que a mulher receber menos do que o homem fazendo a mesma função, dobrada em caso de reincidência. Atualmente, a multa máxima é de R$ 4.000. Além disso, a nova legislação prevê indenização por danos morais em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.

Outras medidas previstas na nova lei são a promoção e a implantação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho “que incluam a capacitação de gestores, lideranças e empregados(as) a respeito da temática da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho; fomento à capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens”, informa a pasta de Trabalho.

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